quarta-feira, 30 de julho de 2008

Foto da Semana: Ferrari mais esquisita do mundo!





Sem dúvida foi a Ferrari 512 S Modulo 1970. Na verdade esse carro nem chegou a ser fabricado (ainda bem que alguém flagrou a merda antes! Ufa!)

Parecendo um disco voador, certamente o Pininfarina tinha tomado todas quando resolveu desenhar o carro.

É um exemplar único, visto que é um protótipo e deve custar milhões (não se sabe ao certo quanto valeria em um leilão, pois o carro pertence até hoje à Ferrari e está em seu museu).

Mas não se engane: por baixo dessa carroceria branca tosca (nem pra ser vermelha!) está um legítimo motor Ferrari V12 de 5.0 e 550 cavalos!


Mais infos no site:

http://www.ultimatecarpage.com/car/153/Ferrari-512-S-Modulo.html


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segunda-feira, 21 de julho de 2008

Zombie Defence!


Em homenagem ao amigo Pinga.... um joguinho viciante de zumbis!

Graficos extremamente toscos.... sonorização idem!


Simples mas eficaz!




CDX

Album da Semana: Batalhão Infernal (2006) - Comando Nuclear


Album: Batalhão Infernal

Artista: Comando Nuclear

Ano: 2006

Categoria: estúdio


Faixas: 9

Créditos: Ron Cyngnus (vocals) / Filippe Lawmaker (guitar) / Rodrigo Exciter (bass) / Erick MadDog (drums).




Banda de Sampa de Heavy Trash Speed Metal muito legal com altas influências oitentistas e letras em português. A banda foi formada em 2001 e tem esse debut de 2006 intitulado Batalhão Infernal !

Achei muito legal pois a maioria das bandaS de Metal que cantam em português são de duas décadas atrás! Muito raro novas bandas que mantêm essa linha de som em pleno os anos 2000!

Destaque para a faixa título! Bem que o Juninho ou o Stone podia trazer os caras aqui para Maringá!



Download!

My Space


Link do Rock Detector



CDX

terça-feira, 15 de julho de 2008

Personalidade da Semana: Pica Pau



Sempre achei o Pica Pau um tremendo sacana degenerado....

Tirando aqueles episódios em que é um Pica Pau mais LSD, igual esse da foto abaixo.....






O cara só sacaneava a galera.

Mas fica aqui minha homenagem. Certamente muitos passaram a procurar razão no alcool depois de ter sua infância perturbada por esse bicho nada haver!



CDX

Sonho meu...



Sonho de todo dono de Maverick :)


CDX

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Lei Seca é o cacete!

Ótimo artigo encaminhado pelo nosso amigo Rafão.....

A lei seca e direito de locomoção de todos nós

Rizzatto Nunes - Desembargador
De São Paulo

Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?

Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 'Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência'.

Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ('sob influência de qualquer outra substância...') deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva 'ou' remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: 'Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.' (grifei)

Pergunto: o que significa 'estar sob influência'? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: 'dirigir sob influência do álcool'. Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, 'a' e 'i').

É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro 'Abuso de Autoridade' (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que 'sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados' (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para 'engordar o caixa'. Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Filme da Semana: The Lost Skeleton of Cadavra (2001)



Título Original: The Lost Skeleton of Cadavra
Gênero: Ficção Científica / Comédia
Tempo de Duração: 90 minutos
Ano de Lançamento (USA): 2001

Direção: Larry Blamire

Elenco: Larry Blamire, Jennifer Blaire, Brian Howe, Andrew Parks, Fay Masterson .


Essa é uma grande homenagem aos filmes classe B (vulgo trashão) da década de 50 e 60. Apesar de se tratar de uma produção recente (de 2001) ele é feito para parecer "de época" , filmado em preto e branco e com figurinos e cenários condizentes.

E como homenagem a esse tipo de cinema, não poderia faltar muitas risadas. Os diálogos são repletos de redundâncias, as personagens são típicas (a mocinha ingênua, o mocinho cientista, o mutante carniceiro e um esqueleto sacana) e o filme é muito bom.

Para fazer lembrar os grandes clássicos como os filmes de Ed Wood, temos desde os fios de nylon para fazer "andar" o Esqueleto de Cadavra, até o figurino "prateado" dos alienígenas da década de 50.

Cenas hilárias, enredo totalmente furado (como não deveria deixar de ser) e uma grande homenagem com certeza do diretor Larry Blamire (que também interpreta o mocinho, Dr. Paul Armstrong).



Frases do filme:


"Como cientista eu gostaria de apreciar mais coisas... como cabanas... bicicletas..." (Dr. Paul Armstrong)

"Guarda Brad, eu sou um cientista, eu não acredito em nada!" (Roger Flaming, quando questionado se acreditava no Esqueleto de Cadavra)


"Cale-se! Eu estou dormindo agora..." (Esqueleto de Cadavra)




Links:


Site Oficial

Trailer no You Tube



CDX

terça-feira, 1 de julho de 2008

Album da Semana: Another Hair Of The Dog - Tribute To Nazareth (2001)



Album: Another Hair Of The Dog - Nazareth Tribute

Artista: Vários (tributo)

Ano: 2001

Categoria: Estúdio

Faixas: 12

Créditos: Glen Hughes (vocals and bass) / Chris Thompson (vocals) / Paul Dianno
(vocals) / Steve Overland (vocals) / Paul Chapman (guitar) / Bill Liesegang (guitar) / Bernie Torme (guitar) / Lea Hart (guitar) / Neil Murray (bass) / Nicky Moore (vocals) /Steve Grimmett (vocals) / Steve Parry (bass and guitar) / Phil Campbell (guitar) / Mick Moody (guitar) / Doogie White (vocals) / Pete Jupp (drums) / Rick Wills (bass) / Jem Davis (keysboards) / Marcelo Bracalente (bass).

Eu sou fã confesso de covers, ainda mais quando é bem feito como esse tributo ao Nazareth. Imperdível! Vocais de Paul Dianno (sempre ele... não perde tributo nem do Babau do Pandeiro!), Steve Grimmett (Grim Reaper/ Lionsheart), Doogie White (Rainbow), Steve Overland (FM Band), Glen Hughes (Black Sabbath / Deep Purple), e Nicky Moore (Samson). É demais moçada.....

E os grandes músicos não aparecem apenas nos vocais. Esse tributo conta com Neil Murray (Whitesnake / Black Sabbath) no baixo; Phil Campbell (Motorhead), Paul Chapman (UFO), Mick Moody (Whitesnake) e Bernie Tormé (Ozzy Osbourne) nas guitarras, Jem Davis (UFO) nos teclados e Pete Jupp (FM Band) na batera.

Minha versão favorita é a do Glen Hughes cantando Piece Of My Heart, conhecidíssima música no vocal da Janis Joplin, mas que poucos sabem que a música não é dela. Na verdade essa música foi composta por Jerry Ragovoy e Bert Berns, e gravada originalmente por Erma Frakiln (a irmã mais velha da Aretha Franklin) em 1967 (um ano antes da versão da Janis, que embora posterior, ficou mais conhecida).


Ouvindo agora!



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